Documento, que será publicado ainda hoje na Imprensa Oficial, prevê o ingresso forçado a imóveis em situação de abandono e na ausência ou recusa de proprietários
A Prefeitura de Jaguariúna publica na edição desta quinta-feira (07) da Imprensa Oficial o Decreto Municipal nº 4.666 que declara situação de emergência no âmbito da saúde pública no Município “em razão da necessidade de ações para preservar a saúde da população por meio da contenção à propagação de arboviroses, em especial da dengue, chikungunya e zika, transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti”.
O decreto prevê medidas excepcionais para o enfrentamento da dengue. Entre as ações está o “ingresso forçado em imóveis públicos e particulares que estejam em situação de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças”.
O documento também estabelece a suspensão de férias e folgas dos agentes de combate a endemias e agentes comunitários de saúde e a atuação conjunta desses profissionais no combate ao mosquito Aedes aegypti.
Pelo decreto, imóvel em situação de abandono é aquele “que demonstre flagrante ausência prolongada de utilização verificada por suas características físicas, por sinais de inexistência de conservação, pelo relato de moradores da área ou por outros indícios que evidenciem a sua não utilização”.
Já a ausência é “a impossibilidade de localização de pessoa que possa permitir o acesso ao imóvel na hipótese de duas visitas devidamente comunicadas, em dias e períodos alternados, dentro do intervalo de dez dias”. A recusa é compreendida como “negativa ou impedimento de acesso do agente público ao imóvel”.
O decreto também autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção de da doença, como compra de insumos e materiais, doação e cessão de equipamentos e bens, contratação de serviços necessários ao atendimento da situação emergencial e contratação de servidores por tempo determinado, entre outras. As ações entram em vigor com a publicação do decreto.
Entre as justificativas para a publicação do decreto está o alto número de notificações dos serviços de saúde do município para quadros clínicos de dengue, já caracterizado como situação de epidemia e a necessidade de mobilização da população para combate aos focos de criadouros do Aedes aegypti, transmissor da dengue.
Na última terça-feira (05), o Governo de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, anunciou o decreto de emergência em saúde pública para a dengue, após o Centro de Operações de Emergências (COE) recomendar a medida, uma vez que o Estado atingiu 300 casos confirmados da doença por 100 mil habitantes na segunda-feira (4).
O decreto permite que Estado e municípios implementem ações com maior agilidade e, também, possam receber recursos adicionais do governo federal. Cada município, a partir da análise de seu cenário epidemiológico, pode utilizar a medida estadual para decretar emergência em âmbito local.
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