top of page

Lei do Silêncio aprovada na Câmara de vereadores de Jaguariúna vai gerar multa de R$ 3,4 mil



A Câmara de vereadores de Jaguariúna, aprovou na terça-feira (13), durante a 14.ª sessão ordinária, o Projeto de Lei Complementar n.º 005/2023, do Executivo Municipal, que dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos de som, portáteis ou instalados em veículos automotores estacionados nas vias e logradouros públicos, bem como dos estabelecimentos comerciais e imóveis, com fins de locação comercial que venham perturbar o sossego.


Segundo a referida lei, quem infringir as regras estará sujeito a advertência; multa de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP (o que equivale a R$ 3.426,00 em 2023). E no caso de reincidência a multa poderá dobrar o valor.


A proposta


Pelo projeto aprovado, ficará proibido todo o som, ruído ou vibração que perturbe o sossego e o bem-estar. Pelo texto, perturbação é qualquer emissão excessiva ou repetitiva que atrapalhe o sossego, que represente perigo à integridade física ou psicológica, ou que cause danos às propriedades públicas e privadas.


A lei assegura o direito dos trabalhadores do setor, na medida em que não pode ser aplicada a eventos de som automotivo, sons para fins de divulgação de eventos, campanhas de interesse público, anúncios, comerciais e manifestações religiosas, sindicais e políticas, que possuam autorização prévia da municipalidade e respeitem os limites dos decibéis estabelecidos por Lei Federal.

A fiscalização será feita pelo Departamento Municipal de Fiscalização e pela Guarda Municipal e poderá ser denunciada através do 153.


No caso de perturbação por veículo, o condutor e o proprietário do automóvel serão os responsáveis.

Moto Barulhenta, também dará multa de 100 Ufesps ao proprietário.


O estabelecimento que descumprir a Lei do Silêncio pode ainda ser embargado, interditado e até ter cassada a sua licença de funcionamento.


Já o estabelecimento, comercial ou industrial, que descumprir a lei será imposta a multa tanto para o proprietário quanto ao locatário. E no caso de reincidência, poderá haver interdição do local e cassação do alvará.


Em todos os casos, deverá haver processo com garantia do direito à defesa e ao contraditório.


Depois da tramitação na Casa de Leis, a matéria seguirá para o Executivo para regulamentar a lei e colocar em prática.


Reportagem: Susi Baião

Foto: Susi Baião


bottom of page