Jaguariúna regulamenta turismo de aventura e amplia perspectivas para a economia

Jaguariúna sancionou a Lei Municipal nº 3.122, publicada em 23 de outubro, que regulamenta a prática e a exploração econômica de atividades esportivas e de turismo de aventura, especialmente em rios, lagos e ambientes naturais.
A legislação busca diversificar os atrativos turísticos, atrair visitantes e impulsionar setores como comércio, hotelaria e gastronomia, gerando emprego e renda.
A primeira iniciativa será a abertura de licitação pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agronegócios para viabilizar a operação de rafting no município. O processo estabelecerá critérios técnicos, operacionais e de segurança, além de medidas de preservação ambiental.
A lei também permite a implantação futura de modalidades como boia-cross, canoagem, caiaque e stand-up paddle, respeitando as normas de segurança e ambientais.
Para o prefeito Davi Neto, a regulamentação permitirá explorar o potencial turístico da cidade de forma organizada e sustentável, ampliando as opções de lazer e fortalecendo a economia local.
A secretária Cristina Catão destaca que a iniciativa busca conciliar o desenvolvimento econômico com a segurança dos praticantes e a preservação dos recursos naturais.
Foto: Thiago Carvalho


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